Você é MEI e quer um empréstimo? Veja como é mais fácil

Assim como acontece para qualquer outra modalidade, existe uma linha de crédito para Microempreendedores Individuais

O microempreendedor individual, ou MEI, dispõe de uma situação diferenciada em relação a outros trabalhadores no que diz respeito à obtenção de empréstimos. Esses profissionais têm alguns direitos e benefícios extras, inclusive no processo de contratação de uma linha de crédito.

A burocracia é bem menor, assim como as taxas de juros e prazos mais facilitados do que para os demais na hora de solicitar crédito. Inclusive, essa categoria não tem a necessidade de oferecer garantias e o valor pode ser utilizado no capital de giro, realizar benfeitorias e até mesmo pagar fornecedores.

Ficou interessado? Quer saber como são os procedimentos, vantagens e como solicitar? Continue conosco.

O MEI e suas vantagens

Em primeiro lugar, vamos explicar o que é essa categoria de Microempreendedor Individual. O MEI foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros. 

Trata-se de um modelo mais simples para quem trabalha por conta própria. Inclusive, muitos se descobriram assim com a pandemia da Covid-19. Por demissão de seus empregos ou para somar renda. Manicures, boleiras, cozinheiros são alguns exemplos. As benesses estão associadas ao INSS com garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio doença. 

No caso específico que é a obtenção de crédito, o MEI deve estar em dia com as suas obrigações, além de ter o faturamento dentro do limite permitido. Outro ponto que precisa ficar bem claro é que o MEI é uma pessoa física com CNPJ e não uma empresa com CNPJ. Por isso tem vários benefícios e facilidades.

Portanto, o MEI é um trabalhador autônomo registrado em um regime tributário diferenciado. Para continuar enquadrado, precisa seguir algumas regras:

  • ter faturamento máximo de R$81 mil ao ano (Senado aprovou recentemente elevar o valor para R$ 130 mil e proposta segue para Câmara);
  • contratar, no máximo, um colaborador;
  • não ser sócio de outras empresas;
  • exercer uma das atividades permitidas pela Resolução GGSN 140/2018.

Quais são os empréstimos para o MEI?

Assim como acontece para qualquer outra modalidade, uma linha de crédito para Microempreendedores Individuais, se faz  necessária a comprovação da capacidade de pagamento. Além do mais, é necessário apresentar a finalidade do uso do dinheiro. Ele pode ser utilizado para diferentes objetivos, desde que estejam sempre atrelados às atividades exercidas. 

Na maioria das vezes, quem é MEI solicita empréstimos para pagamento de fornecedores, compra de equipamentos e insumos,  organização financeira do negócio e capital de giro. Isto é, o empréstimo só pode ser utilizado para fins de expansão do próprio negócio e não para fins pessoais.

Em suma, saiba que o empréstimo é concedido por instituições financeiras. Portanto, há diferenças nas taxas e nas condições praticadas pelos bancos. Por isso, é necessário analisar a alternativa mais adequada à sua realidade.

Como solicitar o empréstimo?

Primeiro de tudo é preciso verificar as opções disponíveis nas instituições financeiras e reunir os documentos solicitados. Em seguida, deverá seguir alguns passos que explicaremos a seguir.

  • Mostrar para o que quer o empréstimo e como usará a quantia conseguida.  A isso é denominado Proposta;
  • Preencher a ficha com os documentos pessoais e outras informações solicitadas;
  • Em seguida será feita a análise de crédito para verificar a sua capacidade de pagamento das prestações;
  • Caso seja aprovado, em seguida é realizado o depósito do valor na sua conta-corrente;
  • Última etapa é a quitação do boleto, já que é de praxe o MEI receber um carnê com todas as parcelas já previstas e suas respectivas datas de vencimento.

Ciente das regras e dessas informações, faça um planejamento financeiro, veja seu orçamento  e solicite seu empréstimo. Boa sorte!

Dica Extra do Jornal Contábil:MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

Fonte: Jornal Contábil

Veja como acabar com a Descontrole financeiro

O descontrole é um hábito muito comum entre a maioria das pessoas que acabam por deixar suas
tarefas sempre para depois. Seja começar um curso, arrumar o guarda-roupas, colocar a matéria escolar em dia ou comprar um item essencial. Essa procrastinação leva ao acúmulo de coisas, o que acaba prejudicando a organização, e isso também acontece quando falamos do cenário financeiro.
Grande parte da população não se organiza financeiramente, justamente por procrastinarem esta tarefa
e não a colocar como essencial em suas rotinas.
Uma vida organizada financeiramente faz tudo fluir melhor e com mais leveza, tendo a certeza de
quando, como e para que o seu dinheiro está sendo destinado, além de ter uma reserva, seja para
emergências, para fazer aquela viagem dos sonhos ou qualquer outra necessidade que surgir.
Com uma bela organização financeira, fica mais fácil separar suas contas, suas despesas, aluguéis e
demais gastos que todos os meses aparecem.
Muito da procrastinação em relação à organização financeira, se dá, principalmente, pelo achismo de
pensar que é uma tarefa muito difícil e que precisa entender tudo sobre educação financeira, mas não
acontece necessariamente dessa forma.

– Primeiro Passo: Para começar a sua organização financeira, é importante anotar tudo sobre seus
gastos e seus ganhos mensais, dessa forma, você visualiza melhor seus rendimentos e despesas, o que
torna o início da sua organização mais fácil. Com os gastos essenciais anotados e em mente, veja o
quanto do seu salário é necessário para cobrir esses gastos e anote o que sobrar.
Continuar procrastinando a vida financeira pode tornar a vida num mar de dívidas, além de
possivelmente acabar por perder prazos de pagamentos, ganhando juros, o que acaba tornando a
finança pessoal mais complicada.

– Segundo Passo: Defina metas para as suas finanças, com metas traçadas, é mais fácil equilibrar seus
gastos ou suas economias. O dinheiro que sobrar das suas anotações precisa de um destino e você irá
definir isso. Vai poupar? Precisa comprar algum item? Planeje o que precisa e quer para os próximos
meses, dessa forma, é mais fácil ter o controle e não se enrolar em dívidas.

– Terceiro Passo: Faça disso um hábito. É muito importante manter o hábito da organização, para não
desequilibrar novamente as finanças e manter um bom fluxo do seu dinheiro.

Começar é o mais importante, por isso, anote em um caderno, uma agenda, uma lousa ou faça uma
planilha, aos poucos, você vai entendendo qual forma de organização é melhor, mais prática e
funcional para você.
Comece agora sua própria organização, pois deixar suas finanças de lado, pode ser uma dor de cabeça
futura.

Fonte: Dora Ramos

INSS: Regras para solicitar Pensão por Morte

As regras para a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é bem complicada e deixa muita gente com dúvidas em vários aspectos. Geralmente, nos momentos de dor, pela perda de um familiar, as pessoas ficam sem condições de observar as regras para ter direito ao benefício.
Para um herdeiro receber o dinheiro da pensão por morte, será necessário que a pessoa que faleceu tenha sido contribuinte da Previdência Social. Ela sendo, poderão ter direito: filhos, cônjuges, pais ou irmãos.
O que é o benefício de pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.


Quem tem direito à pensão por morte?
Vão ter direito à pensão por morte, filhos até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência (nesses casos, vão receber a vida toda) para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge, divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Não tendo filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
No caso em que os pais do segurado que faleceu, também não estejam vivos, irmãos podem pedir o benefício. Mas, eles também precisarão comprovar dependência econômica. Eles receberão até completar a idade de 21 anos, no entanto, em casos de invalidez ou deficiência, será pago o benefício durante a vida toda.


Quais os requisitos para ter a pensão?
Seguindo a regra, quando a pessoa falece e ainda não estava aposentada, será necessário que ela esteja na chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo é conhecido como “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.
O trabalhador com mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.


Qual o valor da pensão por morte?
Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças no cálculo do valor da pensão: Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado:
Neste caso, o INSS fará primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Sendo considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exceder 15 anos de contribuição no cado das mulheres ou 20 anos de contribuição no caso dos homens, até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Já nos casos de morte ocorridas em acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo irá acontecer, se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual, ou mental. Lembrando que a pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto do INSS.


Como pedir a pensão por morte?
É possível solicitar o benefício através do site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pela central telefônica 135.
Documentos exigidos para solicitar a pensão por morte
Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
Nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT)
Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de
nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta
bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG, Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS Se o benefício for pedido através de um representante.
Por lei, o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.

A pensão é paga desde a data da morte?
Dependerá de cada caso. Nos casos em que o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Porém, se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.
No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.


Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Vai variar conforme a idade e o tipo de benefício:
1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia: Terá a duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado.
A duração também poderá ser variável, ou seja, se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte aconteceu por acidente. Sendo assim, o período de recebimento varia conforme a idade do dependente:
Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos
Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão 44 anos: A partir desta idade, a pensão passa a ser para a vida toda (Vitalícia).
Nos casos em que o trabalhador morrer devido a um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

2) Para filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu

Para filhos, o INSS irá exigir um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros. Sendo pago até o filho completar 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Os pais para receberem o benefício vão precisar comprovar dependência econômica. O mesmo irá acontecer com os irmãos que recebem o benefício até os 21 anos de idade.
Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?
Neste caso, não. Quando aconteceu a Reforma da Previdência, ficou estabelecido que o filho ao completar 21 anos, perde o direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.
Pode se receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?
É mais uma regra que a reforma mudou, em relação ao acúmulo de benefícios. Sendo ainda possível receber ao mesmo tempo a aposentadoria e a pensão por morte do INSS, no entanto, haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.
Quem recebe a pensão por morte deixa de receber ao se casar novamente?
Não. O pensionista pode casar novamente e continuar tendo direito à pensão do INSS. O INSS informa que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito à pensão por morte. Isso porque, o BPC é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte.

Fonte: Jornal Contábil